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Detalhes de faturamento

Bulhões e Bulhões Cia. Ltda. (Electric Body), pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.002.703/0001-45, com endereço na Alameda as Cajazeiras, 482, Loja 01, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-470, Salvador-BA, doravante denominada de CONTRATADA, e de outro lado, o abaixo denominado CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado presente contrato particular de prestação de serviços.

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços relacionados à prática de exercícios físicos com o equipamento de eletroestimulação, incluindo orientação, espaço completo personalizado e acessórios para ajudar de acordo com a evolução do CONTRATANTE na academia.
  2. O CONTRATANTE deverá responder e assinar o questionário TERMO DE CONSENTIMENTO DE USUÁRIO relativo à saúde do CONTRATANTE, cuja validade estará condicionada exclusivamente à exigência legal em cada praça, notadamente para atendimento da legislação dos municípios de Salvador. Caso haja alguma resposta positiva ao questionário, a pessoa deverá obrigatoriamente trazer a liberação e autorização médica se responsabilizando.
  3. É dever do CONTRATANTE portador de qualquer enfermidade ou qualquer tipo de lesão apresentar atestado médico, no qual deverá estar descrita a enfermidade / lesão de forma detalhada, inclusive, quanto ás recomendações medicas, para que a equipe de profissionais tenha ciência e possam ser tomadas cautelas especificas e / ou alterações na pratica do treino, de modo a prevenir qualquer tipo de lesão ou excesso.
  4. Na hipótese de não ser apresentado o atestado médico referido no item anterior ou caso haja qualquer irregularidade com o atestado apresentado, FICARÁ O CONTRATANTE EXCLUSIVAMENTE RESPONSAVEL PELA SUA CONDIÇÃO FÍSICA, SEU ESTADO DE SAÚDE E POR EVENTUAIS ACIDENTES, LESÕES OU DANOS QUE VENHAM A OCORRER e, consequentemente, pelos respectivos tratamentos e despesas decorrentes, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades. Não obstante, reserva-se a CONTRATADA do direito de impedir a qualquer momento o acesso do aluno às nossas instalações e eventos, caso não seja apresentado o referido atestado médico.
  5. Os menores de 18 (dezoito) anos estão proibidos de praticar os exercícios físicos fornecidos pela CONTRATADA sem autorização dos responsáveis.
  6. A compra de um plano determina a quantidade de créditos disponíveis na conta do CONTRATANTE.
  7. Os planos e condições oferecidos pela CONTRATADA são os abaixo discriminados, havendo descontos sobre a mensalidade em função do prazo contratado:

NÚMERO DE CRÉDITOS PERÍODO DE EXPIRAÇÃO TRANCAMENTO CANCELAMENTO REEMBOLSO
PLANO 08 AULAS 8 2 MESES 0 DIAS NÃO NÃO
PLANO 08 AULAS RECORRENTE 8 1 MÊS 30 DIAS/ANO SIM, APÓS CARÊNCIA OBRIGATÓRIA DE 90 DIAS, COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO
PLANO 12 AULAS RECORRENTE 12 1 MÊS 30 DIAS/ANO SIM, APÓS CARÊNCIA OBRIGATÓRIA DE 90 DIAS, COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.. NÃO
PLANO 48 AULAS 48 6 MESES 30 DIAS/ANO SIM, APÓS CARÊNCIA OBRIGATÓRIA DE 90 DIAS, COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. SIM, COM MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DO PLANO.
PLANO 96 AULAS 96 12 MESES 30 DIAS/ANO SIM, APÓS CARÊNCIA OBRIGATÓRIA DE 90 DIAS, COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. SIM, COM MULTA DE 20% DO RESTANTE AINDA A SER PAGO.

8. Poderá haver trancamento nos moldes acima especificados. No entanto, o CONTRATANTE deverá informar pessoalmente na Unidade com no máximo 5 dias de antecedência.

9. É cobrado um valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) referentes à taxa de matrícula e ao Collant Electric Body para uso nas aulas.

10. O CONTRATANTE compromete-se a zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da CONTRATADA.

11. A CONTRATADA se reserva do direito de impedir o acesso do CONTRATANTE ás suas instalações e inclusive, cancelar sua inscrição, caso este infrinja o regulamento interno, normas e bons costumes apresente comportamento ou conduta inadequados, faça má utilização dos equipamentos e instalações da academia ou pratique qualquer ato que resulte prejuízo para a CONTRATADA ou a terceiros, sem prejuízo da indenização cabível.

12. Ficará o CONTRATANTE obrigado a reparar os danos ou prejuízos de qualquer natureza causados nas dependências internas da CONTRATADA assim como os danos causados pela má utilização dos aparelhos e de outros bens existentes no estabelecimento da CONTRATADA, que se reserva do direito de suspender o direito à utilização da academia até a efetiva reparação do dano.

13. Não será permitida em hipótese alguma a atuação do CONTRATANTE de forma a caracterizar o trabalho como instrutor e/ou personal trainer, sob pena de rescisão imediata do presente CONTRATO.

14. É vedada a comercialização nas dependências da academia, por parte do CONTRATANTE, de artigos produtos ou serviços de qualquer natureza. A violação desta cláusula poderá ensejar a rescisão do presente contrato sem a devolução de qualquer valor do período não utilizado.

15. É proibido o uso de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas nas dependências da academia, assim como é vedado o porte de armas de qualquer espécie.

16. É expressamente proibida qualquer conduta do CONTRATANTE que cause perturbação ao ambiente da CONTRATADA, aos empregados, prestadores de serviços, instrutores, professores ou frequentadores. Também são proibidos atitudes agressivas com outros clientes ou com funcionários da academia.

17. É vedado ao aluno CONTRATANTE retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da CONTRATADA de suas instalações.

18. A CONTRATADA disponibiliza uma equipe de profissionais de educação física para orientação na utilização de seus equipamentos e realização de exercícios, devendo o CONTRATANTE sempre buscar o acompanhamento do profissional habilitado da academia.

19. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda ou conservação de quaisquer bens de propriedade dos clientes depositados, guardados ou esquecidos em armários, uma vez que o contrato tem por objetivo a possibilidade de uso da academia para a prática de atividades físicas, e não a guarda de objetos e pertences pessoais.

20. Para maior comodidade do cliente, A ACADEMIA DISPONIBILIZA ARMÁRIOS DE USO ROTATIVO, QUE DEVEM SER SEMPRE TRANCADOS COM CADEADO DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE E LIBERADOS APÓS O USO. É proibido deixar pertences trancados nos armários de um dia para o outro. Os armários trancados irregularmente de um dia para o outro poderão ser abertos e os pertences retirados, sem prévio aviso.

21. A utilização dos armários somente poderá ser feita enquanto o CONTRATANTE estiver praticando exercícios físicos, não sendo permitido deixar pertences nos armários após a saída.

22. Os pertences colocados nos armários, bem como os objetos, valores, documentos ou qualquer bem pertencente ao CONTRATANTE, ainda que deixados nos vestiários ou dependências da CONTRATADA, serão de inteira responsabilidade, NÃO TENDO a academia qualquer responsabilidade pela perda, dano ou extravio dos bens.

23. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos, furtos e/ou roubos de veículos dos CONTRATANTES, convidados ou visitantes. A CONTRATADA também não se responsabiliza pelas chaves dos veículos, cuja responsabilidade pela guarda e segurança compete EXCLUSIVAMENTE aos CONTRATANTES.

24. Os horários e profissionais, bem como escalas de aulas serão definidos pela ACADEMIA.

25. Somente será possível agendar aulas se a conta do CONTRATANTE possuir quantidade suficiente de créditos para realizar o agendamento, variando de acordo com o plano adquirido.

26. Após agendamento de uma aula é possível cancelá-la, porém com no máximo 5 horas de antecedência a não ser por motivo de doença mediante atestado médico.

27. É necessário chegar com 15 minutos de antecedência da aula agendada.

28. O valor das mensalidades será debitado no dia de contratação do pacote e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do início da vigência do plano.

29. Aderindo ao contrato de assinatura mensal, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a debitar, automaticamente, na conta indicada ou no cartão de crédito escolhido, caso esta tenha sido a sua escolha, os valores previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização para débito no cartão de crédito abrangerá, em caso de alteração do número de cartão em virtude do vencimento da validade do cartão indicado neste contrato, permissão para debitarmos automaticamente no novo cartão. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido. Caso o CONTRATANTE tenha optado por pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de cartão de crédito. Os contratos de assinatura mensal, têm carência de 90 dias (03 meses), ou seja, o CONTRATANTE não poderá pedir o cancelamento da sua assinatura durante este período, após esses 90 dias, o CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento com 30 dias de antecedência pessoalmente na academia.

30. Sobre os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, atualizados pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% mês ou fração pro rata die, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, incidirá multa de 2%.

31. Os valores previstos neste contrato serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do início da vigência do plano.

32. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do plano a qualquer momento RELATIVO A ASSINATURAS MENSAIS (08, 12 AULAS) OU OS PLANOS DE 48 E 96 AULAS, na unidade da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança, nos moldes da tabela do item “7”. Os contratos de assinatura mensal, têm carência de 90 dias (03 meses), ou seja, o CONTRATANTE não poderá pedir o cancelamento da sua assinatura durante este período, após esses 90 dias, o CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento com 30 dias de antecedência pessoalmente na academia, e os planos de 48 aulas e 96 aulas, o aluno não poderá pedir o cancelamento da sua assinatura durante este período, salvo pagamento de multa, após esses 90 dias, o CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento com 30 dias de antecedência pessoalmente na academia sem quaisquer custos.

33. Atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos num mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da CONTRATADA. Em caso de descumprimento de outras obrigações, tanto você como a CONTRATADA poderão rescindir o contrato imediatamente. Outros planos não poderão ser cancelados.

34. Em qualquer hipótese que impossibilite o débito a que esteja vinculado este instrumento, o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a administração da CONTRATADA e indicar outro meio hábil de pagamento. Caso tal procedimento não seja adotado, a CONTRATADA se reserva o direito de realizar cobrança por outro meio de sua escolha ou proceder ao cancelamento do plano.

35. Nos casos de cancelamento em que for devido reembolso, nos moldes da tabela do item “7”, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento.

36. A CONTRATADA não efetuará créditos ou reembolsos de período passados não utilizados.

37. As ausências, faltas, afastamentos não previstos neste contrato ou impedimentos não comportarão compensações reposição de dias contratados, prorrogação do contrato, nem transferência de mensalidade.

38. O CONTRATANTE não poderá transferir o plano ora contratado para outra pessoa.

39. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem pela ACADEMIA, a qual poderá divulgar no site oficial, redes sociais, revistas, entre outros veículos, as fotografias e filmagens captadas nas dependências de academia e em eventos externos.

40. Os casos omissos neste contrato deverão ser analisados pela direção da ELECTRIC BODY.

41. Fica eleito pelas partes contratantes o foro da cidade salvador/BA para dirimir as questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Informação adicional

Seu pedido

Produto Total
ELECTRIC POWER  × 1 R$987,00 / mês
Subtotal R$987,00
Total R$987,00
Recurring totals
Subtotal R$987,00 / mês
Recurring total R$987,00 / mês
Primeira renovação: 21 de dezembro de 2024
A taxa de matrícula de R$ 260,00 será paga na sua primeira aula, na academia. Esse valor inclui a roupa que precisará para fazer o seu treino. Sem isso não conseguirá realizar o seu treino! Lembre de levar seu atestado médico liberando a prática de atividade física com a eletroestimulação. Não esqueça de marcar sua avaliação nutricional com acompanhamento de evolução com a bioimpedância com a recepcionista!
Seja bem-vindo ao seu novo jeito de treinar!
  • Pague com cartão de crédito